Artigo 7º do Decreto de 20 de Junho de 2006
Institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão Interministerial de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e dá outras providências.
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