Artigo 5º do Decreto de 13 de Junho de 2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As desapropriações a que se refere este Decreto são consideradas de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , para efeito de imediata imissão de posse.