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Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 4º

O cumprimento do disposto no art. 3º deste Decreto deverá ser comprovado perante o órgão competente do Ministério dos Transportes.

Art. 4º do Decreto /2007