Artigo 4º do Decreto de 13 de Junho de 2007
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cumprimento do disposto no art. 3º deste Decreto deverá ser comprovado perante o órgão competente do Ministério dos Transportes.