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Artigo 3º do Decreto de 13 de Junho de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 3º

Fica a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com a utilização de recursos próprios, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º deste Decreto, estritamente necessárias à implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, além de áreas de jazidas de materiais de construção, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia.

Art. 3º do Decreto /2007