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Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem, a que se refere o art. 1º, possuem aproximadamente um total de 36.000.000 m 2 (trinta e seis milhões de metros quadrados), correspondente a 3.600 ha (três mil e seiscentos hectares) e estão delimitadas pelas coordenadas geográficas dos pontos nºˢ 72 a 240, descritas no quadro em anexo.

Art. 2º do Decreto /2007