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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade Pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, bem como o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos municípios de Fátima, Santa Rita do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Crixás do Tocantins, Aliança do Tocantins, Gurupi, Cariri do Tocantins, Figueirópolis, Alvorada, Talismã, no Estado do Tocantins; Porangatu, no Estado de Goiás, imóveis esses representados pelas faixas de terreno assinaladas em mosaico cartográfico, a partir de restituição aerofotogramétrica na escala 1:100.000, conforme plantas de nºˢ 80-DES-000F-91-170 a 80-DES-000F-91-172, constantes do Processo nº MT 50000.042335/2006-77.

Art. 1º do Decreto /2007