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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 31 de Maio de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Queimadas", com área registrada de mil, quinhentos e vinte e oito hectares, noventa e seis ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Novo Santo Antônio, objeto do Registro nº R-1-1.259, fls. 12, Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Alto Longá, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001072/2004-16); e

II

"Pedra do 21 e Santa Virgem", com área registrada de mil, seiscentos e seis hectares, situado no Município de Pajeú do Piauí, objeto do Registro nº R-1-2.706, fls. 29, Livro 2-P, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001229/2003-14).