Artigo 2º do Decreto de 19 de Novembro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras das Faculdades AELIS, em Santos /SP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras das Faculdades AELIS, em Santos /SP.
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