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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras das Faculdades AELIS, em Santos /SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e bacharelado, com habilitação em Tradutor e Intérprete, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992