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Decreto de 15 de Maio de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere ao Sistema Missionário de Comunicação Ltda. a concessão outorgada à Rádio Marumby Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda curta, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Decreto de 15 de Maio de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 15 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica transferida ao Sistema Missionário de Comunicação Ltda. a concessão outorgada, originariamente, à Emissora Diário da Manhã Ltda. pelo Decreto nº 37.471, de 13 de junho de 1955 , posteriormente transferida à Rádio Marumby Ltda., mediante o Decreto nº 83.551, de 5 de junho de 1979 , renovada por meio do Decreto nº 88.829, de 10 de outubro de 1983 , e pelo Decreto de 16 de maio de 1996 , publicado no Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 22, de 25 de março de 1998, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2007