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Artigo 1º do Decreto de 15 de Maio de 2007

Outorga à Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Paracatu 4 - Pirapora 2, em 500 kV, e Subestação Pirapora 2, 500/345 kV e 345/138/13,8 kV, localizadas no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada à Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento denominado Linha de Transmissão Paracatu 4 - Pirapora 2, em 500 kV, e Subestação Pirapora 2 - 500/345 kV e 345/138/13,8 kV, localizada no Estado de Minas Gerais, bem como para implantação e ampliação de Subestações associadas.

Art. 1º do Decreto /2007