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Artigo 4º do Decreto de 15 de Maio de 2007

Outorga à Londrina Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Londrina - Maringá - C2, em 230 kV, localizada no Estado do Paraná, e à Linha de Transmissão Itararé II - Jaguariaíva, em 230 kV, e à Subestação Itararé II - 230/138 kV, localizadas nos Estados de São Paulo e Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2007