Artigo 1º do Decreto de 15 de Maio de 2007
Outorga à Londrina Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Londrina - Maringá - C2, em 230 kV, localizada no Estado do Paraná, e à Linha de Transmissão Itararé II - Jaguariaíva, em 230 kV, e à Subestação Itararé II - 230/138 kV, localizadas nos Estados de São Paulo e Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Londrina Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos denominados Linha de Transmissão Londrina - Maringá - C2, em 230 kV, localizada no Estado do Paraná, Linha de Transmissão Itararé II - Jaguariaíva, em 230 kV, e Subestação Itararé II - 230/138 kV, localizadas nos Estados de São Paulo e Paraná, bem como para ampliação de Subestações associadas.