Artigo 1º do Decreto de 15 de Maio de 2007
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Ibicoara - Brumado, em 230 kV, localizada no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento denominado Linha de Transmissão Ibicoara - Brumado, em 230 kV, localizada no Estado da Bahia, bem como para ampliação de Subestações associadas.