Artigo 1º do Decreto de 15 de Maio de 2007
Outorga à São Mateus Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Curitiba - Bateias - C2, em 525 kV, localizada no Estado do Paraná, e à Linha de Transmissão Canoinhas - São Mateus - C2, em 230 kV, localizada nos Estados de Santa Catarina e Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à São Mateus Transmissora de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos denominados Linha de Transmissão Curitiba - Bateias - C2, em 525 kV, localizada no Estado do Paraná, e Linha de Transmissão Canoinhas - São Mateus - C2, em 230 kV, localizada nos Estados de Santa Catarina e Paraná, bem como para ampliação de Subestações associadas.