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Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poxim", situado no Município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poxim", com área medida de mil, trezentos e setenta e sete hectares, sessenta e quatro ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de São Cristóvão, objeto da Matrícula nº 4.101, fls. 27, Livro 2-AQ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Cristóvão, Estado do Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000613/2005-33).

Art. 1º do Decreto /2007