Artigo 1º do Decreto de 2 de Maio de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Laguiche" - parte, situado no Município de Cândido de Abreu, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Laguiche" - parte, com área de mil, cinqüenta e cinco hectares, noventa e nove ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Cândido de Abreu, objeto da Averbação nº AV-12-1.233, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cândido de Abreu, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.004048/97-84).