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Artigo 6º do Decreto de 18 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no montante de Cr$ 167.535.289.912.000,00 para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional proveniente do "Retorno de Refinanciamento de Dívidas Resolução nº 20/91 do Senado Federal e Congêneres", proveniente da transferência ao Tesouro Nacional dos depósitos efetuados no Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 1.564, de 16 de janeiro de 1989, do Conselho Monetário Nacional, referente às disposições contidas na Resolução nº 20/91, do Senado Federal.

Art. 6º do Decreto /1992