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Artigo 4º do Decreto de 18 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no montante de Cr$ 167.535.289.912.000,00 para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotação no valor de Cr$ 100.000.000.000,00 (cem bilhões de cruzeiros), indicada no Anexo III deste decreto;

II

incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional proveniente do "Retorno de Refinanciamento de Dívidas - Resolução nº 20/91 do Senado Federal e Congêneres", no valor de Cr$ 2.482.004.295.000,00 (dois trilhões, quatrocentos e oitenta e dois bilhões, quatro milhões e duzentos e noventa e cinco mil cruzeiros); e

III

incorporação de recursos provenientes da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 9.828.017.180.000,00 (nove trilhões, oitocentos e vinte e oito bilhões, dezessete milhões e cento e oitenta mil cruzeiros), nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/64.

Art. 4º do Decreto /1992