Artigo 3º do Decreto de 18 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no montante de Cr$ 167.535.289.912.000,00 para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 12.410.021.475.000,00 (doze trilhões, quatrocentos e dez bilhões, vinte e um milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), conforme a programação constante do Anexo II, para atender aos encargos decorrentes do crédito concedido no art. 1º deste decreto.