Artigo 1º do Decreto de 18 de Abril de 2007
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Coroa Verde", situado no Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Coroa Verde", situado no Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Coroa Verde", com área registrada de setecentos e trinta e oito hectares, setenta e três ares e dez centiares, e área medida de oitocentos e noventa e sete hectares, setenta e dois ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Barra do Rocha, objeto das Matrículas nºˢ 8.895, fls. 294v, Livro 3-G; e 8.999, fls. 36, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ipiaú, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001239/1998-61)." (NR)