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Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2007