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Artigo 4º do Decreto de 3 de Abril de 2007

Outorga à Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São Simão - Marimbondo e à Linha de Transmissão Marimbondo - Ribeirão Preto, ambas em 500kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2007