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Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2007

Outorga à Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão São Simão - Marimbondo e à Linha de Transmissão Marimbondo - Ribeirão Preto, ambas em 500kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Ribeirão Preto Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos denominados Linha de Transmissão São Simão - Marimbondo e Linha de Transmissão Marimbondo - Ribeirão Preto, ambas em 500kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, bem como para ampliação das Subestações associadas.

Art. 1º do Decreto /2007