Artigo 3º do Decreto de 3 de Abril de 2007
Outorga à Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Jaguará - Estreito, Estreito - Ribeirão Preto, Ribeirão Preto - Poços de Caldas, todas em 500 kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e Subestação Ribeirão Preto, 500/440 kV - 2.400 MVA, localizada no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.