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Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2007

Outorga à Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Jaguará - Estreito, Estreito - Ribeirão Preto, Ribeirão Preto - Poços de Caldas, todas em 500 kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e Subestação Ribeirão Preto, 500/440 kV - 2.400 MVA, localizada no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica outorgada à Poços de Caldas Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linhas de Transmissão Jaguará - Estreito, Estreito - Ribeirão Preto, Ribeirão Preto - Poços de Caldas, todas em 500 kV, localizadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, e Subestação Ribeirão Preto, 500/440 kV - 2.400 MVA, localizada no Estado de São Paulo, bem como para implantação e ampliação das Subestações associadas.

Art. 1º do Decreto /2007