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Artigo 4º do Decreto de 3 de Abril de 2007

Outorga à Jauru Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Jauru - Vilhena, Vilhena - Pimenta Bueno, Pimenta Bueno - Ji-Paraná, Ji-Paraná - Ariquemes e Ariquemes - Samuel, todas em 230 kV, localizadas nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2007