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Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2007

Outorga à Jauru Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão Jauru - Vilhena, Vilhena - Pimenta Bueno, Pimenta Bueno - Ji-Paraná, Ji-Paraná - Ariquemes e Ariquemes - Samuel, todas em 230 kV, localizadas nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.

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Art. 1º

Fica outorgada à Jauru Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linhas de Transmissão Jauru - Vilhena, Vilhena - Pimenta Bueno, Pimenta Bueno - Ji-Paraná, Ji-Paraná - Ariquemes e Ariquemes - Samuel, todas em 230 kV, localizadas nos Estados de Mato Grosso e Rondônia, bem como para ampliação das Subestações associadas.

Art. 1º do Decreto /2007