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Artigo 1º do Decreto de 3 de Abril de 2007

Outorga à Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Neves 1 - Mesquita, em 500 kV, localizada no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica outorgada à Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Neves 1 - Mesquita, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais, bem como para ampliação das Subestações associadas.