Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 3 de Abril de 2007
Outorga à Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - ETES concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Mascarenhas - Verona, em 230 kV e da Subestação Verona, em 230 kV, localizadas no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão, transferência ou dação em garantia, sem prévia e expressa autorização da ANEEL.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações vinculados à prestação do serviço concedido reverterão à União, na forma prevista em lei e no Contrato de Concessão.