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Artigo 2º do Decreto de 3 de Abril de 2007

Outorga à Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - ETES concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Mascarenhas - Verona, em 230 kV e da Subestação Verona, em 230 kV, localizadas no Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

§ 1º

O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2º

Mediante requerimento da Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. - ETES à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

Art. 2º do Decreto /2007