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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 19 de Março de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Olho D'Água", com área registrada de mil, duzentos e quarenta e sete hectares e quarenta e nove ares, situado no Município de Inocência, objeto da Matrícula nº 659, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inocência, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.001622/2005-89); e

II

"Fazenda São Joaquim", com área registrada de dois mil, seiscentos e quarenta e um hectares, trinta e sete ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Selvíria, objeto do Registro nº R-1-11.978, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.001059/2006-20).

Art. 1º, I do Decreto de 19 de Março de 2007