Artigo 3º do Decreto de 19 de Março de 2007
Autoriza a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso a alienar imóvel que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso a alienar imóvel que menciona, e dá outras providências.
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