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Decreto de 6 de Março de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 6 de Março de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, DECRETA:
Brasília, 6 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Art. 2º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007