Artigo 4º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2007
Outorga concessão à Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.