Artigo 3º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2007
Outorga concessão à Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.