Artigo 2º do Decreto de 27 de Fevereiro de 2007
Outorga concessão à Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.