Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Fevereiro de 2007
Outorga concessão à Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO OURO PRETO para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.