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Artigo 1º do Decreto de 16 de Fevereiro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Primorosa", situado no Município de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Primorosa", com área de vinte e nove mil, seiscentos e noventa e um hectares, situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto da Matrícula nº 4.270, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004106/2006-10).

Art. 1º do Decreto /2007