Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor Cr$ 5.530.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.530.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos e trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.