Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Belos Aires", situado no Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Belos Aires", com área de mil, trezentos e noventa e três hectares e noventa ares, situado no Município de Caraúbas, objeto da Matrícula nº 2.359, fls. 124, Livro 3-B, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000671/2006-61).