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Decreto de 13 de Novembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 460.412.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 13 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992, DECRETA:

Brasília, 13 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 460.412.700.000,00 (quatrocentos e sessenta bilhões, quatrocentos e doze milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1992