Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guanabara", situado no Município de Araguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Guanabara", com área de mil, novecentos e quatorze hectares, dezesseis ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no Município de Araguatins, objeto do Registro nº R-1-562, fls. 52, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.002192/2005-28).