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Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Frei Crispim", situado no Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Frei Crispim", com área de mil, seiscentos e vinte e um hectares e quatro ares, situado no Município de União do Sul, objeto do Registro nº R-1-512, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.004311/2005-67).