Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 2007
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Formigas, Cigana de Baixo, São Sebastião, Santa Isabel do Ipiranga, Bacuri e Mirinzal", situado no Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Formigas, Cigana de Baixo, São Sebastião, Santa Isabel do Ipiranga, Bacuri e Mirinzal", com área de dois mil, setecentos e cinqüenta e oito hectares, quarenta e quatro ares e vinte e três centiares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto dos Registros nºˢ R-3-321, fls. 23, Livro 2-A1; R-1-1.156, fls. 03, Livro 2-A4; R-1-1.170, fls. 23, Livro 2-A4; R-2-589, fls. 07, Livro 2-A2; e R-6-200, fls. 200v, Livro 2-A, e Matrícula nº 765, fls. 192, Livro 2-A2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002274/2004-91).