Artigo 1º do Decreto de 13 de Novembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 192.956.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 192.956.000,00 (cento e noventa e dois milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.