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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova União", situado nos Municípios de Tucuruí e Pacajá, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova União", com área de oito mil, novecentos e trinta e um hectares, onze ares e setenta e seis centiares, situado nos Municípios de Tucuruí e Pacajá, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.500, fls. 274, Livro 2-AL, R-1-2.502, fls. 276, Livro 2-AL, R-1-2.498, fls. 272, Livro 2-AL, R-1-2.496, fls. 270, Livro 2-AL, e R-1-1.496, fls. 122, Livro 2-AH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.000038/2006-46).

Art. 1º do Decreto /2007