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Artigo 1º do Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Moka II e III e Sítio Mocó", situado no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Moka II e III e Sítio Mocó", com área registrada de seiscentos hectares, e área medida de seiscentos e vinte hectares, cinco ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Campo Formoso, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.488, fls. 189, Livro 2-RG, R-1-5.201, fls. 41, Livro 2-AI, e R-1-2.912, fls. 113, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Formoso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000457/2005-23).