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Decreto de 17 de Janeiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor do Ministério das Cidades, crédito extraordinário, no valor de R$ 60.000.000,00, aberto pela Medida Provisória que especifica.

Decreto de 17 de Janeiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica reaberto em favor do Ministério das Cidades, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2006, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), o crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 336, de 26 de dezembro de 2006 , para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2007