Artigo 3º do Decreto de 13 de Novembro de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.153.550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.